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ADA – Ato Declaratório Ambiental

  • gzbaggio
  • 12 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

O ADA é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do ITR – Imposto Territorial Rural, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida.


O ADA deve ser apresentado ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, pelos declarantes de imóveis rura


is obrigados ao recolhimento de ITR. Não há limites de tamanho de áreas dos imóveis rurais para envio do ADA. A partir do exercício de 2007 a declaração do ADA passou a ser apresentada anualmente, de 1º/01 a 30/09.


Devem ser cadastradas no ADA as áreas de interesse ambiental, ou seja, as áreas de preservação permanente – APPs, Reserva Legal, Servidão Ambiental, áreas de interesse ecológico, áreas cobertas de vegetação nativa, bem como áreas alagadas para usinas hidrelétricas.


Além disso, devem constar no ADA os imóveis rurais daqueles declarantes que pleiteiam licenças ambientais junto ao IBAMA.


Para acesso e preenchimento do ADA é necessário que o declarante seja previamente cadastrado no Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF.


É necessário um ADA para cada Número de Imóvel na Receita Federal (CIB/NIRF).


O ADA faz parte do convênio de cooperação entre INCRA, IBAMA e RFB.


Precisa de ajuda para declarar o ADA? Conte conosco, temos uma equipe qualificada pronta para te auxiliar!



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