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Armazém Geral ou Depósito Fechado: qual a diferença?

  • gzbaggio
  • 15 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

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Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a diferença entre um AG e um Depósito Fechado e quais são as normas às quais cada tipo de estabelecimento estão sujeitos.

Basicamente, o armazém geral tem por objetivo econômico e de acordo com a legislação tributária, a guarda e a conservação de mercadorias pertencentes a terceiros e pode emitir "warrants", já o depósito fechado só pode armazenar as mercadorias da própria empresa.

Para ter um depósito fechado ou um AG é necessário incluir CNAE ou abrir uma nova filial com esta finalidade. Esse processo deve ser feito na Junta Comercial, de acordo com seu tipo jurídico, por meio de Ata de Reunião de Diretoria ou alteração no Contrato Social, solicitar alvará, inscrição estadual e demais licenças que se fizerem necessárias, de acordo com o tipo de mercadoria a ser armazenada.

Dentro da prestação de serviços de armazenagem, o armazém geral pode oferecer outros serviços, como a conferência de produtos, etiquetagem, embalagem da carga, cross-docking, estufagem e desova de contêineres e o transporte da mercadoria para postos de distribuição. #armazémgeral #depósito #logística

 
 
 

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