Área de Preservação Permanente pode contar como Reserva Legal?
- gzbaggio
- 15 de set. de 2021
- 1 min de leitura

Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, quando: 1. O imóvel rural possuir Cadastro Ambiental Rural - CAR; 2. O benefício previsto não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo. 3. A área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do SISNAMA. Precisa regularizar seu imóvel rural e potencializar o uso de sua propriedade rural? Fale com nossos especialistas. Atuamos de forma individualizada, propondo a melhor estratégia para cada situação. Atuamos em todo o Brasil.
Área de Preservação Permanente pode contar como Reserva Legal? Sim!





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