É possível COMPENSAR a Reserva Legal?
- gzbaggio
- 15 de set. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 9 de set. de 2022

De acordo com a Lei 12.651/2012, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. Trata-se de área localizada no interior da propriedade, com função de assegurar o uso econômico de modo sustentável, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como de promover o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. A porcentagem varia de acordo com o bioma, sendo de 20% na maioria dos casos.
A compensação da Reserva Legal é um dos mecanismos pelos quais o proprietário pode regularizar sua situação adquirindo áreas equivalentes em outro imóvel rural, em vez de destinar áreas de uso produtivo para regeneração natural ou recomposição na mesma matrícula. O proprietário que não possui o percentual de reserva Legal exigido pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), pode, dentre as alternativas, optar pela compensação da Reserva Legal, desde que no mesmo bioma e que o imóvel não tenha sofrido conversão após 22 de julho de 2008.
É possível COMPENSAR a Reserva Legal?
Sim!
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